O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, em 24 de setembro, no âmbito das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, que tramitam conjuntamente no STF.
Durante o período de suspensão, não poderão ser aplicadas multas e outras sanções administrativas especificamente relacionadas às novas regras sobre riscos psicossociais que são objeto das ações em discussão no STF.
A decisão não revoga a NR-1 nem afasta as demais obrigações de saúde e segurança do trabalho. A medida alcança o regime sancionatório relacionado aos pontos da norma submetidos à análise do Supremo.
Assim, a orientação é que as empresas não interrompam seus processos de adequação. O período adicional pode ser utilizado para revisar procedimentos internos, acompanhar as definições regulatórias e preparar a implementação das exigências com maior segurança.
A prorrogação busca permitir a continuidade da tentativa de solução consensual entre o Governo Federal e as entidades participantes das ações, especialmente diante das discussões sobre critérios mais claros e objetivos para identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais.
O debate está sendo conduzido no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL/STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou proposta para que contribuições destinadas ao aperfeiçoamento da NR-1 sejam analisadas pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) e posteriormente encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministro André Mendonça determinou que a AGU apresente informações complementares em cinco dias sobre esse encaminhamento. Na sequência, as entidades participantes terão dez dias para se manifestar.