Prevista para entrar em vigor no último dia 1º de março, a Portaria MTE nº 3.665, que define as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, teve sua entrada em vigência prorrogada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, a medida passará a valer no final de maio deste ano.
A FCCS-RS considera positiva essa decisão do governo federal, pois é preciso ampliar o debate técnico e o diálogo entre as partes para garantir equilíbrio nas relações de trabalho , além de permitir que atividades essenciais à sociedade sigam abrindo em feriados sem a necessidade de autorização através de convenção coletiva entre empregadores e empregados.
Para facilitar o diálogo entre as partes, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, buscando debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados do setor do comércio para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Na prática, isso significa que a decisão do empregador sobre o trabalho nos feriados não será mais suficiente. Quando a portaria entrar em vigor, será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.
Ao todo, 12 atividades serão contempladas pela portaria. São elas:
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Comércio varejista em geral;
Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).