Cartaz informativo sobre sanções para venda de produtos de origem ilícita

14 de julho de 2026
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Conforme determina a Lei Estadual 16.326/2025, estabelecimentos que comercializam cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas devem afixar um cartaz informativo sobre as sanções no caso de venda de produtos de origem ilícita, disponibilizado pela Receita Estadual, em suas dependências.

O cartaz tem caráter educativo e obrigatório, alertando comerciantes e consumidores sobre os riscos e consequências da comercialização de mercadorias ilícitas. Vale lembrar que o contrabando prejudica a produção legal, os empregos e a arrecadação.

O cartaz pode ser obtido através do link: Também pode ser baixado nesse link:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=3176

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