Refaz Reconstrução vai ajudar na recuperação das empresas gaúchas

19 de março de 2025
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Começa nesta quarta-feira (19/03) a adesão ao Refaz Reconstrução, iniciativa do governo estadual que permitirá a regularização junto à Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas.

Além de ser uma solução importante para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS, o Refaz Reconstrução, por ser uma iniciativa do Plano Rio Grande, também beneficiará os municípios, que devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados.

O Refaz Reconstrução oferece duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes.

Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%.

Opções do Refaz Reconstrução 2025

Modalidade de negociação de todos os débitos:
• À vista: 95%
• Parcelado em até 6 vezes: 90%
• Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.

Modalidade de débitos selecionados:
• À vista: 75% de desconto
• Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto
• Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto
• Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto
• Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto

Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução:
• Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Período de adesão:
• De 19 de março a 30 de abril de 2025.

Outras informações:
• Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300.

 

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