Publicada Portaria com novas regras para o trabalho do comércio em feriados

22 de julho de 2026
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Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/07) a A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinanao que a abertura do comércio em geral durante os feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A norma altera a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão unilateral do empregador, observada a legislação municipal. Agora, a regra passa a valer imediatamente.

A mudança, no entanto, não vale para todas as atividades. Algumas categorias continuam com autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva.

 

É o caso de padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na própria portaria.

Já estabelecimentos que não estão entre as exceções — como supermercados e o comércio varejista em geral — passarão a depender de convenção coletiva para abrir as portas nos feriados.

O MTE destacou, ainda, que a mudança se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e não sofreu alterações.

Veja algumas das atividades poderão funcionar nos feriados sem convenção coletiva:

• Venda de pão e biscoitos (padarias)

• Farmácias, incluindo farmácias de manipulação

• Floriculturas (flores e coroas)

• Barbearias

• Salões de beleza

• Postos de combustíveis

• Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)

• Locadoras de bicicletas e similares

• Hotéis

• Restaurantes

• Bares e estabelecimentos similares

• Casas de diversões

• Estádios

• Feiras livres

• Locadoras de veículos e de embarcações

• Comércio em feiras e exposições

• Lavanderias

• Lavanderias hospitalares

• Serviços funerários

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