Prorrogado prazo de adesão ao Acordo Gaúcho

16 de abril de 2026
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O governo estadual prorrogou até o dia 30 de abril o prazo de adesão do segundo edital do Acordo Gaúcho, iniciativa que oferece descontos e possibilidade de parcelamento de dívidas de ICMS.

A extensão do prazo foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (13/04).

 

Com a mudança, o Governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), amplia a janela de oportunidade de regularização dos débitos com a utilização de precatórios para abatimento de até 60% do valor da dívida – inovação introduzida nesta rodada, lançada em março.

 

Além dessa possibilidade, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes. Em ambas as modalidades, os descontos são de até 75% em juros e multas, o que pode reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

 

Outra mudança confirmada é a possibilidade de inclusão de novos precatórios após a adesão, desde que respeitado o limite de abatimento de 60% da dívida. O prazo para apresentação das certidões também foi estendido até 31 de agosto.

 

O edital também passou a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o Refaz Reconstrução, caso o contribuinte desista da adesão devido à impossibilidade de juntar as certidões de precatórios dentro do prazo.

 

A adesão ao Acordo Gaúcho é 100% on-line, através do site https://receita.fazenda.rs.gov.br/acordo-gaucho

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