Prazo de adesão ao Acordo Gaúcho para regularizar dívidas antigas de IPVA segue até 15 de dezembro

21 de agosto de 2025
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Está aberto desde o último dia 15 de agosto o processo de adesão ao primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo estadual que oferece condições facilitadas para a quitação de débitos, às empresas e pessoas físicas com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.

 

A adesão pode ser feita até 15 de dezembro de 2025, em formato online, pelos portais da Receita Estadual. Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, considerados de pequeno valor. É possível quitar à vista ou parcelar em até 12 vezes, com reduções significativas em multas e juros. À vista, com até 90% de desconto em multas e 50% em juros. E, parcelado, com até 70% de desconto em multas e 30% em juros.

 

Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. O valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.

 

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária criado pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Ele possibilita a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito.

 

Entre as situações contempladas estão débitos de pequeno valor; créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis; e casos com relevante controvérsia jurídica.

 

A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet. Pessoas físicas pelo Portal do Cidadão da Receita Estadual. E Pessoas jurídicas, pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.

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