Posição da FCCS-RS sobre os PLs nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019: SIM a isenção de Imposto de Renda! NÃO a tributação de lucros, resultados e dividendos de PJs

1 de outubro de 2025
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A Federação das Câmaras de Comércio e de Serviços do Rio Grande do Sul – FCCS-RS, manifesta sua posição contrária aos Projetos de Lei nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019, os quais estabelecem a tributação sobre lucros, resultados e dividendos, porém sem estabelecer redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

 

Ao mesmo tempo, a FCCS-RS entende que a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, iniciativas previstas nos PLs nº 1.087/2025 e nº 1.952/2019, são justas e necessárias. No entanto, não podem servir de justificativa para reonerar as pessoas jurídicas que geram emprego, renda e tributos.

 

As empresas não podem mais conviver com aumentos inaceitáveis de sua carga tributária. Os referidos Projetos de Lei trazem em sua essência um impacto negativo imenso ao setor produtivo do país, dando margem para o repasse de custos e de encarecimento de produtos e serviços, gerando um enorme prejuízo a toda sociedade brasileira.

 

 

A FCCS-RS reafirma seu compromisso com a defesa de quem empreende e fomenta o círculo virtuoso da economia do Rio Grande do Sul e do Brasil. Somos contrários a iniciativas que aumentem a carga tributária. No que tange as propostas de isenção do imposto de renda de até R$ 5 mil, reiteramos o parecer favorável, pois essa é uma medida que beneficia a sociedade brasileira.

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