A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, que anteriormente ocorreria em janeiro, teve seu prazo mudado e deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. O prazo foi antecipado pela Receita Federal por causa da reforma tributária.
Para empresas já constituídas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional, a opção para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O pedido, se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O mesmo procedimento vale para empresas excluídas do regime e que queiram retornar em 2027, inclusive aquelas cuja exclusão tenha ocorrido em 2026 e produza efeitos somente no ano seguinte.
Quem já está no regime e não foi excluído continua no Simples sem precisar de novo pedido.
Para novas empresas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).
E há uma regra específica para empresas registradas em setembro de 2026. Caso não façam a opção pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, poderão realizar o pedido como empresa já constituída até 30 de setembro.
As empresas no Simples também devem decidir a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Por padrão, as empresas optantes pelo Simples terão esses tributos apurados dentro do regime e recolhidos por meio do DAS.
Quem desejar recolhê-los pelo regime regular, fora do Simples, deverá fazer uma opção específica.
Neste caso, a opção poderá ser realizada nos meses de setembro e março. Para 2027, a escolha feita em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já uma opção realizada em março de 2027 terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Portanto, se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram. A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.


