MTE prorroga por 90 dias entrada em vigor da Portaria nº 3.665

2 de março de 2026
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Prevista para entrar em vigor no último dia 1º de março, a Portaria MTE nº 3.665, que define as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, teve sua entrada em vigência prorrogada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, a medida passará a valer no final de maio deste ano.

A FCCS-RS considera positiva essa decisão do governo federal, pois é preciso ampliar o debate técnico e o diálogo entre as partes para garantir equilíbrio nas relações de trabalho , além de permitir que atividades essenciais à sociedade sigam abrindo em feriados sem a necessidade de autorização através de convenção coletiva entre empregadores e empregados.

Para facilitar o diálogo entre as partes, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, buscando debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados do setor do comércio para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000.

Na prática, isso significa que a decisão do empregador sobre o trabalho nos feriados não será mais suficiente. Quando a portaria entrar em vigor, será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.

Ao todo, 12 atividades serão contempladas pela portaria. São elas:

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Comércio varejista em geral;

Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

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