MTE prorroga entrada em vigor da regra sobre trabalho em feriados

18 de junho de 2025
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. Isso foi oficializado através da publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06) da Portaria MTE nº 1.066/2025.

A portaria cuja entrada em vigência estava programada para 1º de julho de 2025 e foi adiada para março de 2025, estabelece a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados.

O texto afeta 12 das 122 atividades comerciais cujo funcionamento aos feriados está liberado sem a necessidade de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorização.

São elas:

Varejo de peixe;

Varejo de carnes frescas e caça;

Varejo de frutas e verduras;

Varejo de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral.

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