Empresas do Rio Grande do Sul devem fazer o recadastramento junto à Receita Estadual até 30/09

1 de agosto de 2025
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Nesta sexta-feira (01/08) teve início uma nova etapa do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A partir de hoje, 55,8 mil empresas do chamado regime geral também precisam realizar esse procedimento. Até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional, que são cerca de 190 mil.

Desta maneira, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação. O prazo final para realização da tarefa é 30 de setembro, e o não cumprimento implicará em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Criado em 2025, o programa da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), é mais uma iniciativa de conformidade tributária. Essa é uma forma de retirar dos registros estaduais as empresas que não estão mais em operação e, assim, promover um ambiente de negócios saudável, combatendo estabelecimentos irregulares que provocam concorrência desleal.

Para as empresas do regime geral, cujo prazo começou a valer nesta sexta (1º), o canal para realizar o recadastramento é o Portal e-CAC, em “meus serviços”. Para os estabelecimentos do Simples Nacional, que iniciaram em maio, o procedimento é feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente – é preciso fazer login com a conta gov.br e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

Desde 1º de maio, 40.255 empresas do Simples Nacional realizaram o recadastramento anual. O número vem crescendo, mas ainda é considerado baixo, pois equivale a 21,17% do total que precisa cumprir com a tarefa, considerando somente o regime simplificado.

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

O Painel de Conformidade auxilia contadores na gestão da situação fiscal dos contribuintes vinculados ao seu cadastro na Receita Estadual. Nele é possível consultar informações sobre as obrigações e, inclusive, confirmar se o recadastramento já foi feito ou não.

 

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