CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária

17 de agosto de 2026
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.

 

Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.

 

A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

 

Com a aprovação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, o regime foi adaptado à Reforma Tributária do Consumo. A principal novidade é a entrada da CBS e do IBS no Simples Nacional, além da criação da possibilidade de a empresa permanecer no Simples e recolher esses tributos pelo regime regular.

 

Quer entrar no Simples em 2027? O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

 

Já está no Simples e quer recolher CBS e IBS por fora? A opção também será feita em setembro de 2026.

 

📌Não quer mudar nada? Quem já está no Simples e vai recolher CBS e IBS dentro do regime não precisará tomar nenhuma providência.

 

Contadores, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte devem acompanhar as mudanças desde já para evitar perda de prazo em 2026 e 2027.

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