O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional com o objetivo de adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime.
Entre as principais mudanças está a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional.
A regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, ao mesmo tempo em que promove as adequações decorrentes da substituição do PIS e da Cofins. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Com a aprovação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, o regime foi adaptado à Reforma Tributária do Consumo. A principal novidade é a entrada da CBS e do IBS no Simples Nacional, além da criação da possibilidade de a empresa permanecer no Simples e recolher esses tributos pelo regime regular.
Quer entrar no Simples em 2027? O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Já está no Simples e quer recolher CBS e IBS por fora? A opção também será feita em setembro de 2026.
📌Não quer mudar nada? Quem já está no Simples e vai recolher CBS e IBS dentro do regime não precisará tomar nenhuma providência.



