A defesa da sustentação oral pela advocacia gaúcha

29 de janeiro de 2025
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O presidente da FCCS-RS, Vitor Augusto Koch, prestigiou nesta terça-feira (28/01) o ato público promovido pela Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, (OAB/RS) no Espaço OAB/RS Cubo, em Porto Alegre.

A atividade, que reuniu diversas representações, teve como objetivo a elaboração de uma carta aberta reivindicando que a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não seja adotada pelos tribunais gaúchos, e que os mesmos tribunais façam constar nos seus regimentos que a escolha pelo plenário virtual, ou não, é da parte representada pelos advogados. A FCCS-RS foi uma das entidades signatárias da carta aberta.

AOAB/RS é fortemente contrária a resolução do CNJ, defendendo que a sustentação oral é ato ao vivo (presencial ou telepresencial). O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamacchia, destacou que a figura do plenário virtual impede que o profissional tenha sua prerrogativa assegurada, visto que não há a garantia de que o vídeo será considerado pelos magistrados, além de não prever a possibilidade da advocacia externar a defesa, os argumentos, ou ainda acompanhar o debate entre os julgadores, ficando impedida de fazer uma questão de ordem ou de fato.

Ele também pontuou a necessidade de maior celeridade da Justiça no Brasil mas isso não pode ser obtido com restrição do acesso à Justiça e do direito à ampla defesa. Se um profissional é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por ele, enfatizou Lamacchia.

Desde 2023 a OAB/RS luta pelo direito à Sustentação Oral, discussão que chegou ao Senado, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024, que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.

 

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