Receita Federal e CGIBS oferecem prazo de adaptação para inserção de CBS/IBS nas notas fiscais

7 de janeiro de 2026
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estenderam para 1º de abril o prazo para que empresas e profissionais autônomos se adaptem às novas regras da reforma tributária. Até lá, quem não incluir o IBS e a CBS nas notas fiscais não será penalizado, nem terá os documentos rejeitados.

 

As novas regras exigem que os tributos criados pela reforma — o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — sejam destacados nos documentos fiscais.

 

Inicialmente, a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — e, portanto, a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS — estava prevista para 1º de janeiro. Porém, no início de dezembro, a Receita Federal flexibilizou essa exigência.

 

Na Nota Técnica 1.33, assinada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o órgão informou que as notas fiscais eletrônicas emitidas sem o destaque do IBS e da CBS não seriam rejeitadas automaticamente. A norma, porém, não estabelecia diretrizes sobre eventuais penalizações para quem deixasse de informar as novas alíquotas do IVA.

 

No final de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor formalizaram a dispensa de penalidades durante o período de adaptação de três meses. A medida alivia a pressão sobre empresas e empreendedores que ainda não conseguiram adequar seus sistemas às exigências da reforma tributária.

 

A flexibilização técnica evita paralisações nas operações comerciais durante o período de adaptação. Porém, não elimina a obrigação legal de destacar os novos impostos. Assim, a partir de 1º de abril, as empresas que não tiverem se adaptado ficarão sujeitas a cobranças e sanções previstas na legislação.

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