O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. Isso foi oficializado através da publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/06) da Portaria MTE nº 1.066/2025.
A portaria cuja entrada em vigência estava programada para 1º de julho de 2025 e foi adiada para março de 2025, estabelece a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados.
O texto afeta 12 das 122 atividades comerciais cujo funcionamento aos feriados está liberado sem a necessidade de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorização.
São elas:
Varejo de peixe;
Varejo de carnes frescas e caça;
Varejo de frutas e verduras;
Varejo de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.