A promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional 141, que acabou com a escala 6×1 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, trará mudanças significativas para as empresas, impactando escalas, folha de pagamento, ponto eletrônico, quadro de pessoal, orçamento e contratos com fornecedores.
As novas regras terão início no dia 16 de dezembro de 2026, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Em 16 de dezembro de 2027, ao fim do período de transição previsto, haverá a redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
Nesse cenário, é importante que as empresas se preparem adequadamente para as alterações que vigoram no último mês deste ano.
Algumas orientações podem ajudar as empresas a se organizarem neste momento. Entre elas, definir quem conduz os processos dentro da empresa; fazer o o inventário das jornadas de trabalho; e revisar contratos com terceiros.
Há, ainda, duas frentes de atuação prioritárias. A revisão das normas coletivas, identificando disposições que poderão ser mantidas, ajustadas ou renegociadas; e a simulação de cenários operacionais e financeiros.
As empresas deverão comparar alternativas como contratação de pessoal, reorganização de escalas, ampliação dos mecanismos de compensação e revisão dos horários de funcionamento.
Os impactos também alcançam a folha de pagamento. Com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, o divisor mensal utilizado no cálculo do salário-hora passa de 220 para 200, devendo ser mantido o salário mensal do empregado.
Nesse cenário, o valor da hora aumenta 10%, o que eleva o custo das horas extras e repercute em outras verbas trabalhistas, como descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme a natureza de cada parcela e os critérios legais de cálculo.
Importante lembrar que a distribuição das jornadas, a continuidade das operações e o equilíbrio entre períodos de descanso e produtividade estarão entre os temas que exigirão maior atenção.
O planejamento antecipado será essencial para conduzir as mudanças com segurança jurídica e preservar a continuidade operacional.