Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22/07) a A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinanao que a abertura do comércio em geral durante os feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma altera a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão unilateral do empregador, observada a legislação municipal. Agora, a regra passa a valer imediatamente.
A mudança, no entanto, não vale para todas as atividades. Algumas categorias continuam com autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem necessidade de negociação coletiva.



